A Fenabrave também divulgou para as Associações de Marca um parecer jurídico, alertando as Concessionárias para que acompanhem a publicação de normas internas nos Estados, referentes ao Convênio ICMS n.º 67/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento estabeleceu a obrigatoriedade para todas as pessoas jurídicas de permanecerem com seus veículos no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de 12 meses, para não recolhimento do ICMS em suas vendas.
De acordo com o próprio Convênio, seus efeitos passam a valer a partir 1° de setembro de 2018. Representantes do Confaz entendem que, a partir dessa data, todas as operações de venda de veículos do ativo imobilizado estarão enquadradas nessa norma. No entanto, essa posição não está consolidada, porque alguns Estados ainda deverão publicar regras internas para a aplicação do prazo de 12 meses, com a possibilidade de diferentes interpretações, que poderão gerar novas dúvidas e discussões.