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sexta-feira, 08 fevereiro 2019 / Published in 19ª Edição, ABRAJEEP Press

Garantia contratual exige registro da data da entrega do veículo

A ABRADIC orienta as Concessionárias para que fiquem atentas para o registro da data da entrega do veículo ao cliente final, no portal Link-e-Entry, uma vez que marca o início da vigência da garantia contratual. Vendedores e outros profissionais responsáveis pela entrega precisam ter ciência da importância desse procedimento, para evitar falhas que podem gerar impactos negativos para os clientes e para a Rede.

Sem o registro da data, o portal Link-e-Entry (que integra os sistemas da Rede com os da FCA) não identificará a realização da entrega e a garantia do veículo não será ativada. Assim, o cliente poderá ter o atendimento negado se precisar do Previlege Service (assistência 24 horas) ou de serviços de outras Concessionárias durante viagens, por exemplo.

Data de entrega do carro deve ser incluída no portal Link-e-Entry

As Concessionárias que decidirem fazer o atendimento a veículos cuja data da entrega não consta no Link-e-Entry terão dificuldades para receber o reembolso da montadora pelos serviços. As solicitações ficarão paradas no sistema, sem identificação, até que a data seja devidamente registrada.

Já as Concessionárias responsáveis pela venda, se não registrarem a data, não receberão o pagamento referente à revisão de entrega. Além disso, perderão a Comissão Assistencial, em casos de vendas diretas.

Para as Concessionárias que verificarem que não estão com todas as datas de entrega dos veículos registradas no Link-e-Entry, a ABRADIC alerta que devem entrar em contato com a equipe de garantia da FCA. É necessário enviar os dados para esse departamento, que fará a sua inserção no sistema manualmente.

 

Nova legislação

A FCA passou a exigir das Concessionárias o registro da data da entrega do veículo no portal Link-e-Entry a partir de 01 de agosto de 2017, para atender a novas regras de defesa do consumidor. A legislação brasileira estabeleceu essa data como marco para o início da vigência da garantia contratual, em substituição à de emissão da nota fiscal, que era preenchida automaticamente no sistema, a partir da base de dados do Ministério da Fazenda. Com essa  alteração, surgiu a necessidade de uma intervenção manual dos Dealers no processo para anotar a data de entrega.

 

 

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