FIQUE POR DENTRO
A ABRAJEEP propôs ação coletiva contra o IBAMA para afastar a cobrança da TCFA de seus Associados ou, ao menos, para a taxa ser calculada considerando (i) o potencial poluidor “pequeno” da troca/revenda de óleo com o subsequente armazenamento/ depósito de OLUC (Óleo Lubrificante Usado e/ou Contaminado) e (ii) apenas as receitas obtidas a partir dessa atividade.
A suspensão da cobrança da TCFA foi negada pelo Juiz de primeira instância. Contra essa decisão, foi interposto recurso (que aguarda análise). O juiz também rejeitou a perícia solicitada, por entender que as provas já apresentadas são suficientes para julgar a causa. Para reverter essa decisão, um novo recurso foi interposto (também pendente de análise).
Foi noticiada, nos autos, a resposta do IBAMA à consulta formal apresentada pela FENABRAVE, no sentido de que o porte econômico deva ser aferido para cada estabelecimento que exerça a atividade considerada potencialmente poluidora, com base nas suas respectivas receitas.
Como não há decisão que impeça o IBAMA de cobrar a TCFA, os Concessionários podem, em relação aos valores envolvidos: (a) pagar, (b) depositar judicialmente ou (c) aguardar a cobrança pelo IBAMA e apresentar defesa administrativa.
Nota Técnica – Dias de Souza Advogados Associados