VISÃO AUTOMOTIVA
O processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Renato Ferrari tem como base uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), elaborada em setembro de 2022. A discussão sobre a Lei Ferrari segue em análise no STF, sem previsão de votação.
O CADE questiona três pontos principais da Lei Ferrari, alegando impactos na livre concorrência e na escolha do consumidor.
O primeiro é a limitação da venda direta de veículos, que, segundo o órgão, não condiz com a dinâmica do mercado atual. Em outros países, como os EUA e a União Europeia, esse modelo tem sido flexibilizado, permitindo a compra direta das montadoras.
O segundo ponto é a obrigação de compra de estoque pelos concessionários, vista pelo CADE como uma interferência indevida do Estado na liberdade contratual entre fabricantes e distribuidores.
O terceiro é a possível violação da Lei da Liberdade Econômica, pois a regulamentação criaria reserva de mercado, limitaria a atuação de empresas e imporia barreiras geográficas.
O CADE também aponta que a exclusividade de marca e restrições territoriais podem reduzir a concorrência, resultando em menos opções e preços mais altos para os consumidores.

Técnicos na linha de produção da Fábrica de Goiana (PE)
Fenabrave defende constitucionalidade da Lei Ferrari na ADPF 1.106
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/79), a Fenabrave apresentou, em 29 de outubro de 2024, petição defendendo sua constitucionalidade e pedindo a improcedência da ação.
A entidade sustenta que a Lei Ferrari equilibra a relação entre concessionárias e montadoras, garantindo um mercado competitivo e protegendo distribuidores menores de práticas predatórias. Afirma ainda que a regulamentação setorial não cria reserva de mercado, mas assegura padrões comerciais justos, conforme ocorre em outras leis, como a de Franquias e a de Representação Comercial.
A Fenabrave anexou parecer jurídico do advogado e economista Fernando de Oliveira Marques, que conclui que a Lei Ferrari está alinhada ao princípio da livre concorrência e evita insegurança jurídica. O documento argumenta que sua revogação prejudicaria consumidores e concessionárias.
A manifestação da Fenabrave soma-se às da Anfavea, Advocacia-Geral da União (AGU) e Senado Federal, todas contrárias à ADPF.

Área de montagem na fábrica de Goiana (PE)
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No parecer econômico, existe um alerta para os impactos negativos de uma eventual revogação, apontando que a legislação garante flexibilidade ao mercado e que mudanças abruptas poderiam gerar desequilíbrios econômicos significativos.
É o que afirma Gesner Oliveira, professor da FGV, sócio da GO Associados e ex-presidente do CADE, a revisão da Lei Renato Ferrari pode ter impactos devastadores na economia e no emprego, afetando diretamente o consumidor. Ele estima que a mudança poderia resultar em uma queda de R$ 120 bilhões na produção, R$ 19 bilhões na massa salarial, 1,17 milhão de empregos a menos e uma redução de R$ 2,5 bilhões na arrecadação.
“Uma desorganização causada por alterações na Lei Renato Ferrari levaria inevitavelmente a um aumento de preços para o consumidor e à precarização dos serviços de Pós-Vendas, especialmente no que diz respeito à segurança. A lei é fundamental para a estabilidade do mercado automotivo, garantindo equilíbrio entre montadoras e concessionárias, além da manutenção de empregos, arrecadação e investimentos”, afirmou.
Oliveira destaca que a revisão proposta pela ADPF 1106 pode gerar graves consequências macroeconômicas e concorrenciais, impactando não apenas o setor automotivo, mas toda a economia nacional. “O debate é essencial para compreender os riscos envolvidos e garantir um futuro estável e competitivo para o setor e o Brasil”, finalizou.
Lei Ferrari: o que é e por que está em debate?
A Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/1979) regulamenta a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil. Criada para proteger concessionárias e garantir regras claras no setor, recebeu esse nome em referência ao advogado Renato Ferrari, que liderou sua formulação.
Principais pontos da Lei Ferrari:
- Protege o território de concessionárias licenciadas;
- Proíbe a discriminação entre concessionárias;
- Limita vendas diretas por fabricantes;
- Permite acordos coletivos entre montadoras e concessionárias;
- Regulamenta preços e uso da marca por concessionárias;
- Define regras para contratos de distribuição.
O futuro da Lei Ferrari:
A constitucionalidade da Lei Ferrari está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.106), sob relatoria do ministro Edson Fachin. A norma tem sido essencial para estruturar as relações entre montadoras e concessionárias, garantindo previsibilidade e equilíbrio nas negociações. Sua manutenção é considerada vital para a sustentabilidade do setor, pois proporciona um ambiente regulatório que protege pequenos concessionários de práticas predatórias.