FIQUE POR DENTRO
A Resolução COAF nº 25/2013 – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializam ou intermedeiam bens de luxo ou de alto valor, incluindo os veículos automotores, com o objetivo de estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, e da proliferação de armas de destruição em massa – ainda gera muitas dúvidas entre os Concessionários,
especialmente de que forma deverão proceder no dia a dia de suas atividades. Por essa razão, compartilhamos recentemente um material bastante completo, composto por 12 arquivos que a FENABRAVE em conjunto com a FENACODIV, o SINCODIV-SP e suporte jurídico do escritório Lopes Da Silva & Associados preparou com informações detalhadas e as medidas que devem ser adotadas pelas Concessionárias, pois o não atendimento das normas acarretará infrações penais passíveis de sanções. Destacamos mais uma vez que todos os documentos que foram compartilhados servem como referência, sendo assim, cada Concessionário deverá adotar as práticas que melhor atendem o seu negócio, definindo os procedimentos e os controles internos.
Aproveitamos também para lembrá-los que a Stellantis distribuiu em 11 de abril de 2023, o comunicado [GER-005], tratando das Alterações no cadastro de clientes – Vendas Diretas e com exemplos para coleta de dados dos clientes.
É importante que todos estejam em conformidade com o tema. A ABRAJEEP se coloca à disposição para esclarecimentos e para oferecer toda a assistência necessária aos Associados.