No dia 14 de julho de 2021, a Lei 14.183 foi publicada no Diário Oficial da União e, entre outras medidas, alterou a Lei 8.989/95, que permite a aplicação de isenção de IPI na venda de veículos para o público PCD (pessoa com deficiência) com preço de venda de até R$ 140.000 e prazo entendido